Informe - Ato Médico

Até o momento, a Medicina não é regulamentada por meio de lei, como as demais áreas da Saúde. A Fonoaudiologia, por exemplo, foi regulamentada em 1981 através da Lei Federal 6.965.

Diante deste fato, em 2002 foi apresentado um Projeto de Lei no Senado Federal (Nº 268) com o objetivo de regulamentar o exercício da Medicina no Brasil (tornou-se conhecido como “Ato Médico”). Desde então, os Conselhos Profissionais da Área da Saúde vêm se mobilizando para ajustar o texto do referido projeto, de forma a não ocorrer dúvidas quanto ao exercício dos demais profissionais da Saúde.

Vale ressaltar que ocorreram diversas reuniões no Senado, resultando na construção coletiva do texto do Projeto de lei, que após aprovado foi remetido à Câmara dos Deputados, conforme determina o trâmite legislativo de âmbito federal.

Ao chegar à Câmara dos Deputados, as discussões sobre o Projeto foram reabertas. Os Conselhos de Fonoaudiologia posicionaram-se favoráveis à manutenção do texto oriundo do Senado Federal e, no caso de necessidades de eventuais ajustes, o texto deveria ser discutido novamente por todas as profissões envolvidas, o que não aconteceu, sendo aprovado como substitutivo na Câmara o PL Nº 7.703/06.

Em obediência aos regimentos do Legislativo Federal, o Projeto de Lei Nº 7.703/06 encontra-se na CAS - Comissão de Assuntos Sociais, presidida pela senadora Rosalba Ciarlini.

No Estado de São Paulo, o Fórum dos Conselhos Profissionais da Saúde, do qual o CRFa. 2ª Região participa, está discutindo amplamente o assunto e propôs a criação de um grupo específico, que propõe as seguintes ações para informar e mobilizar a sociedade sobre a questão, bem como posicionar-se contrário à aprovação do Projeto de lei da forma proposta pela Câmara dos Deputados:

Publicação de Informativo a ser distribuído a todos profissionais da área da saúde e população;

“Virada da Saúde”, evento a ser realizado no Parque do Ibirapuera (27/02/10);

Materiais informativos nos sites abaixo.

Sugerimos consulta aos sites:

www.atomediconao.com.br

www.naoaoatomedico.org.br

www.camara.gov.br/sileg/integras/707086.pdf